Resumo
Enquadramento: A carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) estrutura-se em três categorias: TSDT, TSDT Especialista, e TSDT Especialista Principal [1-2]. A Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento no âmbito da carreira de TSDT, define a prova pública de discussão curricular como método de seleção para a categoria de TSDT Especialista [3]. Objetivo: Este trabalho teve como objetivo elaborar uma proposta de grelha classificativa para a prova pública de discussão curricular de procedimentos concursais de promoção para a categoria de TSDT Especialista da área de Farmácia. Métodos: A proposta de grelha classificativa, que contém os critérios de avaliação e respetiva ponderação, foi elaborada tendo em conta as disposições que constam da Portaria n.º 154/2020, assim como o conteúdo funcional da categoria de TSDT Especialista que consta das Portarias n.º 110/2020 e n.º 111/2020. Adicionalmente, foram consideradas as respostas a um questionário relativo ao contexto e expectativas profissionais dos TSDT da área de Farmácia a exercer funções em instituições do Serviço Nacional de Saúde. Resultados: A proposta de grelha classificativa encontra-se estruturada do seguinte modo: exposição do currículo (10%), discussão da formação académica e profissional (30%), discussão do percurso profissional (30%) e discussão das atividades relevantes (30%). Quanto à formação académica e profissional foram considerados cursos conferentes e não conferentes de grau académico; relativamente ao percurso profissional foram incluídas as atividades que constam do perfil de competências do Técnico de Farmácia; em relação às atividades relevantes foram consideradas atividades do âmbito científico, pedagógico, corporativo e organizacional. Conclusões: Foi elaborada uma proposta de grelha classificativa para a prova pública de discussão curricular, que se perspectiva que possa servir de referência para futuros procedimentos concursais de promoção para a categoria de TSDT Especialista da área de Farmácia.
Referências
Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31 de agosto. Diário da República 2017, 1ª série, n.º 168: 5240-5244.
Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto. Diário da República 2017, 1ª série, n.º 168: 5244-5249.
Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho. Diário da República 2020, 1ª série, n.º 120: 22-35.
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