Participação dos TSDTs de Farmácia nos procedimentos concursais para as categorias de TSDT Especialista e TSDT Especialista Principal
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Palavras-chave

progressão na carreira
promoção
procedimento concursal

Como Citar

Silva, R. (2023). Participação dos TSDTs de Farmácia nos procedimentos concursais para as categorias de TSDT Especialista e TSDT Especialista Principal. Proceedings of Research and Practice in Allied and Environmental Health, 1(3), 12. https://doi.org/10.26537/prpaeh.v1i3.5355

Resumo

Enquadramento: Em virtude do processo de revisão das carreiras, movido pela evolução académica, científica e tecnológica das profissões da saúde, foram estabelecidas, a carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) e a carreira especial de TSDT, que se estruturam nas seguintes categorias: TSDT, TSDT Especialista, e TSDT Especialista Principal [1,2]. Neste contexto, em 2020, é autorizada a promoção de 826 profissionais para a categoria de TSDT Especialista e de 80 profissionais para a categoria de TSDT Especialista Principal mediante os correspondentes procedimentos concursais [3]. Objetivo: Este trabalho teve como objetivo caracterizar a participação dos TSDTs de Farmácia nos procedimentos concursais abertos no âmbito do despacho n.º 9656/2020. Métodos: Este estudo consistiu na análise dos avisos de abertura e listas finais homologadas dos procedimentos concursais para TSDT Especialista e TSDT Especialista Principal abertos no âmbito do despacho n.º 9656/2020 [3]. Os documentos foram obtidos com recurso à ferramenta de pesquisa avançada disponível na página eletrónica do Diário da República [4]. Resultados: Das 826 vagas autorizadas para a categoria de TSDT Especialista, 68 (8,23%) foram atribuídas por 39 instituições a TSDTs de Farmácia (variando de 1 a 6). O número total de candidatos para as 68 vagas a concurso foi de 235 TSDTs (variando de 1 a 25). Relativamente às 80 vagas autorizados para a categoria de TSDT Especialista Principal, 4 (5,00%) foram atribuídas por 4 instituições a TSDTs de Farmácia (variando de 1 a 2). O número total de candidatos foi de 4 para 3 instituições, tendo 1 procedimento concursal ficado deserto por inexistência de candidatos. Conclusões: A participação dos Técnicos de Farmácia nos concursos para a categoria de TSDT Especialista e TSDT Especialista Principal, variou consideravelmente entre instituições e categorias, situando-se o número de candidatos entre 0 e 25.

https://doi.org/10.26537/prpaeh.v1i3.5355
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Referências

Decreto-Lei nº 110/2017 de 31 de agosto. Diário da República 2017, 1ª série, Nº 168: 5240-5244.

Decreto-Lei nº 111/2017 de 31 de agosto. Diário da República 2017, 1ª série, Nº 168: 5244-5249.

Despacho nº 9656/2020 de 7 de outubro. Diário da República 2020, 2ª série, Parte C, Nº 195: 44-46.

Diário da República [homepage na internet]. Pesquisa avançada [último acesso em 15-08-2023]. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/pesquisa-avancada.

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