Acreditação e avaliação de cursos em EaD conferentes de grau

Este painel contou com a participação de 3 oradores convidados e moderação de Armando Silva (ESE):

- Cristina Pinto da Silva - P.PORTO

- António Moreira Teixeira - Universidade Aberta  

- Henrique Gil - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Cristina Pinto da Silva iniciou a sua intervenção realçando o papel do Governo enquanto organismo regulamentador e, neste contexto, compete ao governo definir o papel da A3ES (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Português).

De acordo com a oradora, a A3ES rege-se por três princípios fundamentais. O primeiro, é fazer cumprir a lei. O segundo é estabelecer os referenciais da qualidade, que são atualmente 13, baseados nas ESG (European Standard and Guidelines), que são 10. E, por último, o terceiro princípio que é certificar-se que as IES (Instituições de Ensino Superior) têm mecanismos robustos e consolidados de autoavaliação para que possam certificar que cumprem a sua missão nos seus três pilares fundamentais: formação, investigação e transferência de conhecimento e tecnologia. Pegando neste último princípio, realçou que estes mecanismos de autoavaliação terão que ser válidos obviamente quer para o ensino presencial como para o EaD.

Na sua intervenção, a oradora levantou alguns constrangimentos atuais existentes que dificultam a avaliação e acreditação do EaD, tais como, a estruturação dos guiões da A3ES fortemente vocacionada para o ensino presencial (por exemplo, foca questões relacionadas com as instalações e com as horas de contacto) e a inexistência de enquadramento legal dos monitores.

Relativamente ao RJED (Regime Jurídico do Ensino a Distância), a oradora destacou a importância da atual discussão em torno do diploma legal porque, invocando o primeiro princípio anteriormente referido, tudo o que lá estiver vertido será exigido pela A3ES. A oradora destacou a dualidade do diploma legal que, por um lado possuiu pormenores desnecessários, tais como a obrigatoriedade da frequência de unidades curriculares optativas que correspondam a um mínimo de 25% do total de créditos e, por outro lado, é extremamente vago relativamente ao processo de acreditação e avaliação dos cursos em EaD.

No término da sua intervenção, a oradora referiu que, pese embora até ao momento não houvesse uma legislação específica para os cursos em EaD, a A3ES tem todos os ciclos de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) acreditados, inclusive os cursos da Unidade Aberta e restantes IES, tal como o P.PORTO, onde já existem cursos em b-Learning acreditados.

A intervenção terminou com o pensamento de que regular em demasia poderá ser um erro. António Moreira Teixeira intitulou a sua apresentação de “Acreditação e Avaliação de Ciclos de Estudos em EaD – Referenciais de qualidade, estrutura dos cursos, e-Learning vs b-Learning. Na sua intervenção começou por refletir sobre como é que se deve regular um tipo de ensino que é particularmente dominado pela mutação e pela inovação. Este aspeto convida a uma regulamentação que seja suficientemente flexível e promotora de diferença. Refletiu sobre a definição de qualidade, afirmando que esta deve promover aquilo que é distinto. Neste contexto, destacou que é um grande desafio a regulamentação em EaD e que também é um facto que os primeiros casos de regulamentação conhecidos não foram bem-sucedidos (Brasil e Itália).

Relativamente à acreditação de cursos em EaD, o orador salientou que a A3ES pode promover essa acreditação, da mesma forma que outras agências europeias já o fazem, reconhecendo, todavia, que ainda existem alguns constrangimentos nos critérios específicos da acreditação. Salientou que, desde 2015, as ESG já preveem que os cursos possam ser oferecidos de formas diferenciadas e que, neste contexto, a ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education) desenvolveu um trabalho, que já se encontra publicado desde 2018, que estabelece critérios de adequação das ESG 2015 aos cursos em EaD.

Concluiu a sua apresentação salientando o que pode ser melhorado na atual proposta de RJED, tendo a sua reflexão por base 3 elementos principais: os aspetos clássicos que, de acordo com a literatura, se devem considerar na avaliação da qualidade de curso em EaD, a saber: apoio e suporte institucional; pedagogia; desenvolvimento curricular e de curso; ensino e aprendizagem; estrutura de curso; apoio ao estudante; apoio académico; tecnologia; avaliação das aprendizagens; segurança da avaliação; e avaliação da qualidade;disposto nas ESG 2015 – Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area (https://enqa.eu/wp-content/uploads/2015/11/ESG_2015.pdf); e preconizado no Occasional Papers 26 – Considerations for Quality Assurance of e-Learning Provision da ENQA (https://enqa.eu/indirme/papers-and-reports/occasional-papers/Considerations%20for%20QA%20of%20e-learning%20provision.pdf).

Assim, concluiu que o Art. 13.º - Avaliação da Qualidade da atual proposta de RJED, contém alíneas que se justificam [b), d), e), g), h)], outras que não têm muito sentido [a), c), f)] e outras cuja redação é indiferente [i), j), k), l)].

Salientou ainda que há aspetos em falta, tais como, os relacionados com a política institucional, a estratégia de digitalização, a gestão da informação e dos dados e a avaliação de aprendizagens. Pelo contrário, realçou que é imposto um critério de obrigatoriedade de avaliação presencial que nos dias de hoje já não se justifica, até porque já existe um sistema de avaliação totalmente digital acreditado pela ENQA.

Em síntese, referiu que o modelo de referência para o RJED foi o do Brasil, que foi uma experiência que não correu bem, quando em sua opinião deveria ter sido baseado na experiência europeia por ser um modelo mais promotor da inovação e da flexibilidade.

Henrique Gil, direcionou a sua apresentação para três temáticas mais particulares dentro das Instituições de Ensino Superior (IES), nomeadamente: graus de natureza profissionalizante; distribuição de serviço docente e e-Docência/e-Moderação.

A passagem para o digital é inevitável, contudo é necessário promover a mudança dentro das IES salientando as vantagens que lhe estão associadas.

No que respeita aos graus de natureza profissionalizante, o orador destacou alguns aspetos particulares do Regime Jurídico do Ensino a Distância [Art. 3.º a) ii) e b)], do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas (Art. 8.º e 9.º) e do Regime Jurídico da Habilitação para a Docência (Art. 11.º), que na sua análise serão de difícil controlo por parte da A3ES.

Relativamente à distribuição de serviço docente, estabeleceu uma comparação entre o sistema universitário e o sistema politécnico, destacando as diferenças existentes em termos de horas de lecionação. Salientou ainda a dificuldade existente em conciliar o ensino presencial com o ensino a distância e questionou se 1 hora presencial será equivalente a 1 hora a distância. De acordo com o RJED, as IES terão autonomia para produzir regulamentação própria sobre estas matéria, todavia isto poderá criar muitas discrepâncias e, segundo o orador, fica também a dúvida de como a A3ES vai controlar esta questão.

E, para terminar, salientou que os aspetos relativos à e-Docência e e-Moderação estão relacionados com as equipas [Art. 3.º i) “A interação e participação são tecnologicamente mediadas e apoiadas por equipas online de suporte académico e tecnológico”], levantando algumas questões para reflexão: Como é que isto se vai concretizar? Quem é o responsável pela unidade curricular? Como organizar este tipo de distribuição de serviço?

Em síntese, concluiu que o importante é que consigamos em conjunto encontrar, de acordo com as nossas experiências, outras possibilidades, outras vias, para conseguirmos ter um EaD que consiga colocar as suas potencialidades acima de tudo. Atualmente as IES necessitam de estudantes e o EaD é certamente uma via para captar novos públicos, mas terá que ser com uma oferta credível e níveis de qualidade assegurados.

No período de debate, Paula Peres (ISCAP), coordenadora da Unidade de e-Learning e Inovação Pedagógica do P.PORTO, levantou a questão “Até que ponto a regulamentação do EaD não é muito mais exigente do que a para o ensino presencial porque regula aspetos relacionados, por exemplo, com os modelos pedagógicos quando no ensino presencial nada é dito. Qual o porquê desta diferença se estamos sempre a falar de ensino?”. Isabel Pereira da Universidade Aberta, apresentou algumas das conclusões de um estudo levado a cabo pelo Observatório da Qualidade do Ensino a Distância e e-Learning, coordenado pela Universidade Aberta, que pretendeu avaliar as conceções sobre o EaD e as práticas existentes nas IES. Nos resultados obtidos detetaram-se conceções e práticas diversas, pelo que refere que é necessária alguma regulamentação ao nível da macroestrutura que auxiliasse a situar perante esta diversidade de conceções. Adicionalmente, destacou também a existência de boas práticas pedagógicas feitas por docentes que apostavam bastante em formação em EaD, contudo totalmente desligadas da política e estratégia institucional das IES que integram. Por último, Armando Silva (ESE), moderador do painel, colocou uma questão relacionada com os ECTS. “Sendo os ECTS um valor numérico que expressa o trabalho que deve ser realizado pelo estudante para realizar uma unidade curricular, podemos afirmar que no ensino presencial, ele resulta do somatório entre as horas de contacto e as horas de trabalho autónomo. Se considerarmos o EaD, a medição dos ECTS poderá ser feita através do trabalho on-line. No ensino em b-Learning, poderemos ter um misto das duas anteriores situações. Do ponto de vista da acreditação, isto poderá ser um problema?”

Perspetiva da relatora sobre a temática: