O (IN)CUMPRIMENTO DA LEI DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. REFLEXÕES SOBRE POSSÍVEIS CAUSAS E INEVITÁVEIS CONSEQUÊNCIAS

Autores/as

  • Inês Ferreira sem

DOI:

https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5659

Palabras clave:

Modernização administrativa, linguagem jurídica, Decreto-Lei n.º 135/99., linguagem simples

Resumen

A legislação portuguesa prevê a tutela de assuntos relacionados com a comunicação do Estado com os cidadãos desde 1966 (artigo 6.º do Código Civil) e 1989 (artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa). Em 1999, o artigo 16.º da Lei da Modernização Administrativa veio amparar este tema de forma mais específica (bem como a alínea g) do artigo 2.º, aditada em 2014).

Embora os preceitos anteriores já viessem demonstrar a preocupação do legislador com a temática da linguagem jurídica, é com a Lei da Modernização Administrativa que temos, pela primeira vez, uma previsão legal especificamente debruçada sobre ele. Os mencionados artigos desta Lei vêm definir de forma clara que a Administração Pública se deve dirigir aos cidadãos através de “linguagem simples, clara, concisa e significativa, sem siglas, termos técnicos ou expressões reverenciais ou intimidatórias”.

Este é o tema que maioritariamente aqui nos traz. Passados mais de vinte anos desde a publicação deste diploma, impõe-se fazer um ponto de situação sobre o cumprimento daquelas disposições por parte do nosso ordenamento jurídico, sendo certo que a opinião do público em geral continua a ser a da complexidade e burocracia da linguagem da Administração portuguesa.

Para refletir sobre as possíveis causas desta inobservância do disposto legal, impera recorrer aos conhecimentos das Ciências da Linguagem, para estudar a variante linguística que o discurso jurídico consubstancia e suas consequências no ato comunicacional. Posteriormente, traremos à colação um caso real que despoletou alterações administrativas que já demonstraram consequências positivas. Por fim, tentaremos propor algumas soluções.

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Publicado

2024-05-21

Cómo citar

Ferreira, I. (2024). O (IN)CUMPRIMENTO DA LEI DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. REFLEXÕES SOBRE POSSÍVEIS CAUSAS E INEVITÁVEIS CONSEQUÊNCIAS. POLISSEMA – Revista De Letras Do ISCAP, 242–268. https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5659