ADEQUAÇÃO DO DIREITO À LÍNGUA NA PREVENÇÃO-REPRESSÃO DO TRÁFICO HUMANO

Autores/as

  • Emanuel Carvalho Universidade Autónoma de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5578

Palabras clave:

tráfico humano, vulnerabilidade da vítima, direito à língua, língua portuguesa

Resumen

O tráfico humano causa um impacto lesivo tão diverso como gravoso na vítima, tomando de exemplo o delito atingir a vida, a dignidade, a liberdade, a integridade (física e psíquica) e o património da pessoa. Ao mesmo tempo, o tráfico humano potencia uma rácio positiva entre a elevada proficuidade financeira em benefício do agente de crime diante do reduzido risco de deteção daquele pelas autoridades. O Estado Português não tem estado imune ao fenómeno criminoso, deduzindo-se pela sinalização das vítimas que tem sido um território de destino, de trânsito e de origem. Da mesma sinalização decorre que a maioria das vítimas é oriunda de «países terceiros», destacando-se as seguintes nacionalidades: nepalesa, indiana, marroquina, argelina, brasileira e romena. O contexto apresentado e, em particular, a dificuldade de domínio da língua portuguesa pela vítima de tráfico humano com origem estrangeira potencia a diminuta interação com as autoridades. Ainda que o foco seja a referida vítima estrangeira, a presente abordagem é adequada às demais vítimas que, por razões físicas ou intelectuais, não dominem cabalmente a língua portuguesa. Afigura-se, deste modo, a necessidade premente de ponderar a adequação do direito à língua como modo de ampliar a prevenção-repressão do tráfico humano, elegendo-se vários critérios para a respetiva efetivação: a literalidade, a culturabilidade, a inclusividade, a acessibilidade e a traduzibilidade.

Citas

Alexandrino, J. M. (2007). Direitos fundamentais: introdução geral. Editora Princípia.

Benjamin, W. (2018). Linguagem, tradução, literatura (filosofia, teoria e crítica). Autêntica Editora.

Bobbio, N. (2004). A Era dos Direitos. Editora Campus-Elsevier.

Carvalho, A. T. (2012). Comentário Conimbricense do Código Penal: Parte Especial: artigos 131.º a 201.º. Tomo I. Coimbra Editora.

Carvalho, E. (2020). A especialização do advogado em violência doméstica. Galileu – Revista de Direito e Economia, Volume XXI, pp. 111-141.

Carvalho, E. (2023). Tráfico de Seres Humanos: A Tutela Político-Criminal. Editora Almedina.

Dias, M. C. S. (2009). Ofendida, lesada, assistente, vítima – definição e intervenção processual. Revista Julgar online, pp. 1-47.

Guia, M. J. (2019). Visão criminológica da terminologia associada ao tráfico de pessoas e ao auxílio à imigração ilegal promovidos pelas organizações criminosas. Criminalidade organizada transnacional: Corpus Delicti I, pp. 173-187.

Gonçalves, M. M. (2007). Código de Processo Penal: anotado - legislação complementar. Editora Almedina.

Mariani, B. et al. (2023). Prenatal experience with language shapes the brain. Science Advances, Vol. 9, Issue 47, pp. 1-7.

Medeiros, R. (2017). Constituição Portuguesa Anotada Tomo I. Universidade Católica Editora.

Mufwene, S. (2001). Ecology of Language Evolution. Cambridge University Press.

Patto, P. (2008). O Crime de Tráfico de Pessoas no Código Penal Revisto: análise de algumas questões. Revista do Centro de Estudos Judiciários, N.º 8, Especial, pp. 179-203.

Pereira, V. & Silva, A. (2008). Código Penal Anotado e Comentado. Legislação conexa e complementar. Editora Quid Iuris.

Pessoa, F. (2001). Livro do Desassossego, por Bernardo Soares – 1ª Parte. Publicações Europa-América.

Prata, A. (2019). Código Civil Anotado – Volume I. Editora Almedina.

Proença, J. & Fernandes, L. (2014) – Comentário ao Código Civil - Parte Geral. Universidade Católica Editora.

Sanz Mulas, N. (2006). Inmigración vs Delincuencia Organizada. El tráfico de personas para su explotación laboral y sexual. II Colóquio de Segurança, pp. 170-213.

Simões, E. (2009). Tráfico de Seres Humanos: Prevenção e repressão à luz do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo. Revista Julgar online), pp. 1-16.

Sistema de Segurança Interna (2022). Relatório Anual de Segurança Interna de 2022. https://www.otsh.mai.gov.pt/relatorio-anual-de-seguranca-interna-2022/

Sousa, T. (2009). O Direito Penal na encruzilhada: Reflexões em torno da política criminal à luz da ciência política. Revista Julgar. N.º 7 (2009), pp. 145-160.

UNESCO (2010). Atlas of the World’s Languages in Danger. UNESCO Publishing. https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000187026

Valente, M. (2018). O reforço dos princípios constitucionais na obtenção de prova no mundo digital. Revista de Direito da Polícia Judiciária, Ano 2, N.º 3, pp. 11-25.

Veloso, C. (2023). Letras de Caetano Veloso. Editora Companhia das Letras.

Zizek, S. & Daly, G. (2004). Conversations with Zizek. Polity Press.

Publicado

2024-05-21

Cómo citar

Carvalho, E. (2024). ADEQUAÇÃO DO DIREITO À LÍNGUA NA PREVENÇÃO-REPRESSÃO DO TRÁFICO HUMANO. POLISSEMA – Revista De Letras Do ISCAP, 217–241. https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5578