Sobre a Revista

Indexada em: CAPES/QUALIS (categoria B1, Classificação de periódicos quadriénio 2017-2020)

 

REGULAMENTO


I – Identificação e Missão


1. A Revista Sensos-e é uma publicação semestral do inED – Centro de Investigação e Inovação em Educação, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
2. É uma revista com revisão por pares, duplamente cega, em formato eletrónico e em linha (online).
3. Publica trabalhos de investigação e/ou inovação e intervenção no âmbito da Educação, enquadráveis nas linhas de investigação do inED. Os artigos podem incluir recursos multimédia, cor e hipertexto e possibilidades de interação dinâmica.


II – Órgãos e Funcionamento


1. Os órgãos de governo da Revista Sensos-e são:
a. Corpo Editorial, composto pelo/a Editor/a e pelos/as Editores/as Adjuntos/as;
i. O/a Editor/a é nomeado/a pela Comissão Científica do inED e dispõe de voto de qualidade;
ii. Os/as Editores/as Adjuntos/as, em número de quatro, convidados/as pela Comissão Científica do inED de entre os/as investigadores/as integrados/as no inED.
b. O Conselho Editorial, que é composto por investigadores/as nacionais e estrangeiros/as de reconhecido mérito, exteriores ao Instituto Politécnico do Porto, convidados/as pelo/a Editor/a, sob proposta do Corpo Editorial e/ou da Comissão Científica do inED.
2. A arbitragem relativa aos artigos submetidos é da responsabilidade do Conselho Editorial, sendo a revisão efetuada pelos seus membros ou por personalidades convidadas pelo Corpo Editorial, que serão identificadas como Revisores/as Convidados/as no número específico da revista em que colaboraram.
3. Cabe ao/à Editor/a, coadjuvado/a pelo Corpo Editorial:
a. Divulgar a revista;
b. Efetuar a chamada de artigos (“call for papers”), de acordo com os pontos III-1 e III-2;
c. Receber os artigos submetidos e diligenciar junto do Conselho Editorial para que este proceda à sua arbitragem;
d. Decidir sobre a estrutura, composição e organização de cada número da revista, tendo em conta o estabelecido em III-2;
e. Escrever o Editorial ou solicitar a sua escrita a personalidades de reconhecido mérito, sendo neste caso o Editorial assinado.


III – Plano Editorial


1. A revista publica artigos escritos em português, castelhano, francês e inglês, nos seguintes formatos:
a. Artigos submetidos a processos de arbitragem por pares, que constituem o foco da revista, nomeadamente artigos relativos a investigações empíricas, com base em metodologias quantitativas e/ou qualitativas; meta-análises; artigos de revisão visando a análise crítica de temas específicos da Educação;
b. Artigos submetidos na sequência de convites efetuados pelo Corpo Editorial;
c. Recensões críticas submetidas para revisão ou na sequência de convites efetuados pelo Corpo Editorial;
d. Cartas, entrevistas e outros conteúdos, por iniciativa do Corpo Editorial.
2. A revista organiza-se em Volumes e Números:
a. Os Volumes são numerados sequencialmente, correspondendo cada um a um ano civil;
b. Os Números são numerados sequencialmente, sendo publicados dois números por ano, o primeiro em julho e o segundo em dezembro.
c. Cada Número poderá conter uma secção temática, por decisão do Corpo Editorial e com a aprovação da Comissão Científica do inED, além de artigos submetidos e aprovados para publicação nas áreas definidas em I-3;
d. A cada número o Corpo Editorial associará um Editorial, publicado em português e em inglês, redigido por si ou por personalidade por si convidada, sendo neste último caso o Editorial assinado.
e. Por decisão do Corpo Editorial e com a aprovação da Comissão Científica do inED, poderão existir números “extra série”, sobre áreas temáticas específicas, propostos pelos/as investigadores/as do inED, e cuja organização, da sua responsabilidade, deve seguir os princípios enunciados nos pontos anteriores deste regulamento. Neste caso, o/a(s) proponente(s) aparecerá(ão) como Editor/a(es) Convidado/a(s).
3. A arbitragem é da responsabilidade do Conselho Editorial, tendo em conta o referido em III-2.
4. É garantido o anonimato no processo de arbitragem.
5. O documento de instruções para os/as autores/as constitui anexo a este regulamento.
6. O modelo a usar pelos/as revisores/as constitui anexo a este regulamento.