A Obrigação de Juros Comerciais Depois das Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei N.º 32/2003, de 17 de Fevereiro
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i12.907Resumo
O regime especial da obrigação de juros mercantis consta do art. 102° do Código Comercial, que principia por afirmar, aliás de modo que se nos afigura algo desnecessário, o vencimento de juros em actos comerciais sempre que assim tiver sido convencionado ou resultar de regra legal.
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Publicado
2007-07:-18
Como Citar
Afonso, A. (2007). A Obrigação de Juros Comerciais Depois das Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei N.º 32/2003, de 17 de Fevereiro. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (12), 173–210. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i12.907