A Transmissão do Arrendamento para Habitação por Morte do Arrendatário no Novo Regime do Arrendamento Urbano

Autores

  • José Diogo Falcão

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i11.878

Resumo

A Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro, que entrou em vigor em 27 de Junho de 2006, revogou o Decreto-Lei n.° 320-13/90, de 15 de Outubro (R.A.U.), e estabeleceu o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). A nova disciplina introduzida pelo NRAU, o qual é regulamentado por seis novos decretos-lei e duas portarias, alterou substancialmente o regime substantivo e processual da relação arrendatícia. Entre as inúmeras alterações que o NRAU introduziu na disciplina do arrendamento urbano está, indubitavelmente, o regime sobre a transmissão do contrato de arrendamento por morte do arrendatário habitacional. É este o tema que nos propomos abordar com as presentes notas. 

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Publicado

2007-07:-14

Como Citar

Falcão, J. D. (2007). A Transmissão do Arrendamento para Habitação por Morte do Arrendatário no Novo Regime do Arrendamento Urbano. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (11), 75–103. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i11.878