A Transmissão do Arrendamento para Habitação por Morte do Arrendatário no Novo Regime do Arrendamento Urbano
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i11.878Resumen
A Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro, que entrou em vigor em 27 de Junho de 2006, revogou o Decreto-Lei n.° 320-13/90, de 15 de Outubro (R.A.U.), e estabeleceu o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). A nova disciplina introduzida pelo NRAU, o qual é regulamentado por seis novos decretos-lei e duas portarias, alterou substancialmente o regime substantivo e processual da relação arrendatícia. Entre as inúmeras alterações que o NRAU introduziu na disciplina do arrendamento urbano está, indubitavelmente, o regime sobre a transmissão do contrato de arrendamento por morte do arrendatário habitacional. É este o tema que nos propomos abordar com as presentes notas.