O Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Ricardo Ribeiro Velloso Escola Superior do Ministério Público

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i6.820

Resumo

A criação de tribunais para julgar ações que afetam a humanidade como um todo, já vem se tornando uma constante desde a Segunda Guerra Mundial e do Tribunal de Nuremberg, mesmo que esses atos sejam praticados por nacionais, dentro do território de seus países.
Dentro desse espírito foi criado em Julho de 1998, pelo Tratado de Roma, o Tribunal Penal Internacional, que tem como função o julgamento de crimes contra a humanidade, quais sejam, genocídio, crimes de guerra, dentre outros.
A idéia de um Tribunal Penal Internacional já foi acatada por 138 Estados, sendo necessário para sua entrada em vigor que, no mínimo, 60 países ratificassem seu Estatuto, o que já aconteceu. A Corte Internacional terá sede em Holanda, e será composta por 18 países. Com o início dos trabalhos do TP1 não será mais necessário a criação de Tribunais ad hoc, terminando com as discussões em torno da legitimidade desses tribunais.

Biografia Autor

Ricardo Ribeiro Velloso, Escola Superior do Ministério Público

Advogado Criminalista- Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público- ESMP- Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal - Pós-graduado em Direito Penal Empresarial pela FGV - SP - Orientador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico e Membro da Comissão de Seguritnça Pública - OAB/SP, e Professor Universitário.

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Publicado

2005-07:-06

Como Citar

Velloso, R. R. (2005). O Tribunal Penal Internacional. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (6), 242–244. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i6.820