O Tribunal Penal Internacional
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i6.820Resumen
A criação de tribunais para julgar ações que afetam a humanidade como um todo, já vem se tornando uma constante desde a Segunda Guerra Mundial e do Tribunal de Nuremberg, mesmo que esses atos sejam praticados por nacionais, dentro do território de seus países.
Dentro desse espírito foi criado em Julho de 1998, pelo Tratado de Roma, o Tribunal Penal Internacional, que tem como função o julgamento de crimes contra a humanidade, quais sejam, genocídio, crimes de guerra, dentre outros.
A idéia de um Tribunal Penal Internacional já foi acatada por 138 Estados, sendo necessário para sua entrada em vigor que, no mínimo, 60 países ratificassem seu Estatuto, o que já aconteceu. A Corte Internacional terá sede em Holanda, e será composta por 18 países. Com o início dos trabalhos do TP1 não será mais necessário a criação de Tribunais ad hoc, terminando com as discussões em torno da legitimidade desses tribunais.