Harmonização Versus Coordenação da Tributação Indirecta na UE

O Caso dos Combustíveis Rodoviários

Autores

  • Manuel Henrique Valente Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto)

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.1014

Palavras-chave:

União Europeia, harmonização, convergência, impostos especiais sobre o consumo, combustíveis

Resumo

A problemática da harmonização/coordenação da tributação nos combustíveis rodoviários (gasoleo e gasolina) e do fenómeno do fuel tourism numa perspectiva integrada da União Europeia tem sido objecto de diversos estudos levados a cabo pela Comissão Europeia. Neste sentido, foi premente e actual examinar o peso dos impostos especiais sobre o consumo na formação do preço dos combustíveis, analisando paralelamente se os esforços da Comissão Europeia, na tentativa de harmonizara tributação dos combustíveis foram bem sucedidos, e principalmente se a chamada Directiva da Energia de 2003 em vigor, promoveu a convergência dos impostos especiais sobre o consumo e dos preços ao consumidor.
Para o efeito o trabalho empírico realizado baseou-se na análise da convergência real através da execução de testes econométricos com dados cross-section utilizando os indicadores, convergencia sigma e convergência beta — absoluta.
Testes realizados demonstram a presença de convergência nos impostos especiais sobre o consumo e nos preços ao consumidor, no período de 2005 a 2010, na União Europeia, uma vez que os indicadores beta-absoluta e sigma são ambos menores que zero, condição necessária pra a existência de convergência real.
A investigação permite concluir que apesar de se ter encontrado convergência, a Directiva da Energia de 2003 é ineficaz, e que, ainda que o peso dos impostos especiais sobre o consumo na forinação do preço dos combustíveis seja incontornável, a convergência encontrada nos preços na bomba não depende só do papel desempenhado pela tributação.

Biografia Autor

Manuel Henrique Valente, Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto)

 Mestre em Finanças pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto) é Técnico Superior Aduaneiro, exercendo actualmente o cargo de Chefe da Delegação Aduaneira de Portimão na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

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Publicado

2013-07:-25

Como Citar

Valente, M. H. (2013). Harmonização Versus Coordenação da Tributação Indirecta na UE: O Caso dos Combustíveis Rodoviários. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (22), 45–83. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.1014