Harmonização Versus Coordenação da Tributação Indirecta na UE

O Caso dos Combustíveis Rodoviários

Autores/as

  • Manuel Henrique Valente Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto)

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.1014

Palabras clave:

União Europeia, harmonização, convergência, impostos especiais sobre o consumo, combustíveis

Resumen

A problemática da harmonização/coordenação da tributação nos combustíveis rodoviários (gasoleo e gasolina) e do fenómeno do fuel tourism numa perspectiva integrada da União Europeia tem sido objecto de diversos estudos levados a cabo pela Comissão Europeia. Neste sentido, foi premente e actual examinar o peso dos impostos especiais sobre o consumo na formação do preço dos combustíveis, analisando paralelamente se os esforços da Comissão Europeia, na tentativa de harmonizara tributação dos combustíveis foram bem sucedidos, e principalmente se a chamada Directiva da Energia de 2003 em vigor, promoveu a convergência dos impostos especiais sobre o consumo e dos preços ao consumidor.
Para o efeito o trabalho empírico realizado baseou-se na análise da convergência real através da execução de testes econométricos com dados cross-section utilizando os indicadores, convergencia sigma e convergência beta — absoluta.
Testes realizados demonstram a presença de convergência nos impostos especiais sobre o consumo e nos preços ao consumidor, no período de 2005 a 2010, na União Europeia, uma vez que os indicadores beta-absoluta e sigma são ambos menores que zero, condição necessária pra a existência de convergência real.
A investigação permite concluir que apesar de se ter encontrado convergência, a Directiva da Energia de 2003 é ineficaz, e que, ainda que o peso dos impostos especiais sobre o consumo na forinação do preço dos combustíveis seja incontornável, a convergência encontrada nos preços na bomba não depende só do papel desempenhado pela tributação.

Biografía del autor/a

Manuel Henrique Valente, Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto)

 Mestre em Finanças pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto) é Técnico Superior Aduaneiro, exercendo actualmente o cargo de Chefe da Delegação Aduaneira de Portimão na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Publicado

2013-07:-25

Cómo citar

Valente, M. H. (2013). Harmonização Versus Coordenação da Tributação Indirecta na UE: O Caso dos Combustíveis Rodoviários. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (22), 45–83. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.1014