O Conceito de Possibilidade Real no Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado

Autores/as

  • Pedro Cerqueira Gomes

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.970

Resumen

O art. 7.º, n.º 2 do regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas estabelece uma "remissão extra-sistemática" para o direito comunitário, pois remete para este ordenamento jurídico o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado, em caso de violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formaçao dos contratos. Perante esta remissão "amplíssima" somos levados a um exercício interpretativo difícil que se prende com a identificação e concretização dos pressupostos da obrigação de indemnizar à luz do direito comirnitario.
No campo pré-contratual são as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE, esta última com mais precisão, que nos fornecem "voz" quanto uma possível resposta sobre que pressupostos condicionam a obrigação de indelfinizar das entidades adjudicantes.
O presente estudo irá centrar-se no pressuposto do nexo de causalidade que deverá existir à luz do art. 7º, n.º 2 do regime da responsabilidade extracontratual do estado, ou seja, e para ser mais preciso, qual será o exacto sentido e alcance que devemos conferir ao conceito de "possibilidade real" estatuído no art. 2.º, n.º 7 da Directiva 92/13/CEE.

Publicado

2012-07:-21

Cómo citar

Gomes, P. C. (2012). O Conceito de Possibilidade Real no Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (21), 159–167. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.970