Pedimos Desculpa por esta Inconstitucionalidade

A Legislação Segue Dentro De Momentos?

Autores/as

  • Pedro Coutinho Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.753

Resumen

Este artigo visa fazer uma análise do artigo 279.º da CRP, questionando
o sentido da sua manutenção no quadro constitucional actual.
O art. 279º/2 da CRP76 reporta-se a situações nas quais, em sede de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional (TC), se pronunciou pela inconstitucionalidade de uma norma constante de um decreto ou tratado internacional. Em face desta pronúncia, assistem à Assembleia da República (apenas a esta, e, portanto, ao diplomas enviados para promulgação sob a forma de Lei, se aplica este preceito) três possibilidade, a saber, nada fazer, encerrando assim esse processo legislativo, expurgar a norma julgada inconstitucional ou, o que aqui nos interessa em especial, confirmar o diploma, mantendo nele essa mesma norma.

Biografía del autor/a

Pedro Coutinho, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Mestre em Direito e doutorando pela Universidade Católica Portuguesa (Porto). Assistente convidado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. 

Publicado

2016-06:-22

Cómo citar

Coutinho, P. (2016). Pedimos Desculpa por esta Inconstitucionalidade: A Legislação Segue Dentro De Momentos?. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (27), 269–283. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.753