O Direito de Fiscalização do Dono da Obra (Art. 1209º do CC)

Autores/as

  • Nuno Sousa e Silva

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i24.1002

Resumen

O artigo 1209.° do Código Civil, inserido no corpo regulamentar do tipo contratual empreitada, consagra um direito do dono da obra à fiscalização da mesma. Neste curto trabalho pretendo analisar este direito no que respeita ao seu fundamento, natureza, modo e consequências do seu exercício, delimitando assim o seu conteúdo. De fora do âmbito deste texto ficam as possíveis reacções do dono da obra a vícios que detecte pelo exercício do seu direito de fiscalização. 

Publicado

2014-07:-24

Cómo citar

Silva, N. S. e. (2014). O Direito de Fiscalização do Dono da Obra (Art. 1209º do CC). Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (24), 101–108. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i24.1002