A agenda para o Trabalho digno e a integração das mulheres migrantes no mercado de trabalho: o contributo do projeto ENFEM

Autores

  • Helena Salazar ISCAP, P Porto

DOI:

https://doi.org/10.26537/iirh.vi11.5235

Palavras-chave:

Trabalho digno, mulheres migrantes, Código do Trabalho, ENFEM, migrantes

Resumo

A Agenda do Trabalho Digno aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)  aprovou diversas medidas por forma a melhorar as condições da prestação de trabalho.

A aprovação da Agenda do Trabalho Digno, estabelece como um dos objetivos do trabalho digno o crescimento económico, promovendo-se a sustentabilidade do crescimento económico inclusivo,  e o pleno emprego produtivo.

Por forma a atingir o objetivo traçado, a OIT, considera que se devem proteger os direitos laborais e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes.

Também para atingir o trabalho digno, a OIT considera necessário proteger os direitos laborais em matéria de saúde e segurança no trabalho, através de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes.

A OIT estabeleceu  igualmente como um dos objetivos de ação  para alcançar o trabalho digno a redução das desigualdades, através do salário justo, da segurança no local de trabalho, da proteção social, identificando a migração de forma ordenada, segura, regular e responsável como um dos instrumentos para a redução das desigualdades.

Cabe aos estados que integram a OIT adequar as suas legislações aos objetivos traçados. No caso de Portugal, perspetivam-se várias alterações, designadamente à 23.ª alteração ao Código do Trabalho e a outros 12 diplomas, como por exemplo, o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social.

Em Portugal, o núcleo principal dessas alterações é já hoje conhecido e consta da proposta de Lei n.º 15/XV.

Os objetivos da reforma constam da exposição de motivos da referida Lei, onde se pode ler que “as questões da precariedade, os desafios da conciliação entre vida profissional familiar e pessoal comprometem a igualdade entre homens e mulheres e a sustentabilidade demográfica do país, não apenas na perspetiva da natalidade, mas no curto prazo com o risco de nova deterioração dos saldos migratórios”.

Na senda de combater a precariedade apresentam-se várias medidas que podem reflexamente produzir efeitos quantos aos migrantes e particularmente quanto às mulheres, uma delas é a intenção de criminalizar o trabalho não declarado. Outra é reforçar os direitos da conciliação da vida familiar e laboral, designadamente através do reforço da proteção no despedimento dos trabalhadores em gozo das licenças parentais.

Também com interesse para a situação laboral dos migrantes, promove-se o aumento da transparência das relações laborais, alargando o conteúdo dos deveres de informação do empregador e a previsão de prazos de cumprimento.

Por fim, para reforçar as medidas de fiscalização e controlo, verifica-se um aumento das condutas que constituem contraordenação laboral, prevê-se o recurso à tutela penal em caso de má qualificação do contrato de trabalho, consagra-se o reforço dos poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, designadamente na atribuição de competências para a qualificação dos contratos de trabalho indevidamente enquadrados.

Concretamente, será aditado ao Código Contributivo da Segurança Social o artigo 33.º A, que relativamente aos trabalhadores estrangeiros, prevê que sempre que se verifique a a comunicação pela entidade empregadora da admissão de trabalhador estrangeiro ou apátrida fora dos casos previstos no n.º 6 do artigo 5.º do Código do Trabalho, ou da cessação do correspondente contrato, são notificados os serviços de inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho.

No âmbito do projeto ENFEM procuraremos refletir em que medida é que os objetivos da Agenda do trabalho digno e algumas das propostas de alteração da lei portuguesa contribuirão para uma melhor integração das mulheres migrantes no mercado de trabalho.

O objetivo principal do projeto  ENFEM  é apoiar a integração de Mulheres Migrantes de Países Terceiros nas comunidades locais - e, portanto, na sociedade em geral - através de uma melhor adequação entre competências e exigências nos mercados de trabalho da União Europeia.

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Publicado

2023-07-10

Como Citar

Salazar , H. (2023). A agenda para o Trabalho digno e a integração das mulheres migrantes no mercado de trabalho: o contributo do projeto ENFEM. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (11). https://doi.org/10.26537/iirh.vi11.5235

Edição

Secção

Diversity, Inclusion, and Ethics in Human Resources