Direitos linguísticos e acesso ao emprego na função pública da União Europeia
DOI :
https://doi.org/10.34630/e-rei.vi12.5803Mots-clés :
diversidade linguística, discriminação em razão da língua, União EuropeiaRésumé
Nos anos mais recentes, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem sido chamado a pronunciar-se, por diversas vezes, sobre o regime linguístico dos concursos organizados pela Administração da União.
Em alguns casos, a iniciativa da fiscalização da actuação da Administração da União tem partido dos candidatos a esses concursos. Mas, em muitos outros, o controlo judicial da actuação da União tem sido promovido pelos Estados-membros. A Espanha e a Itália, em especial, têm vindo a contestar a legalidade de anúncios de concurso que estabelecem um tratamento diferenciado das línguas oficiais da União, e que podem, por essa via, colocar também em risco o acesso igual dos cidadãos da União ao emprego na função pública da União. Esta vaga de maior activismo de alguns Estados-membros na defesa da diversidade linguística na União, e dos direitos dos seus nacionais, tem encontrado um acolhimento favorável por parte do Tribunal de Justiça, que uma vez mais se afirma como guardião dos direitos dos titulares da cidadania europeia e dos valores em que se funda a União. No presente texto apresentamos uma análise dessa jurisprudência, que nos permite concluir que o respeito pela diversidade linguística se afirma hoje como princípio basilar da ordem jurídica da União, que deve também ser tido em conta na definição do regime linguístico dos concursos para acesso ao emprego na função pública da União.
Références
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Acórdão do Tribunal de 28 de Novembro de 1989. Anita Groener contra Minister for Education and the City of Dublin Vocational Educational Committee. Processo C-379/87. EU:C:1989:599
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