Direitos linguísticos e acesso ao emprego na função pública da União Europeia

Autores

  • Maria Luísa Verdelho Alves Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto- CEI. Instituto Politécnico do Porto

DOI:

https://doi.org/10.34630/e-rei.vi12.5803

Palavras-chave:

diversidade linguística, discriminação em razão da língua, União Europeia

Resumo

Nos anos mais recentes, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem sido chamado a pronunciar-se, por diversas vezes, sobre o regime linguístico dos concursos organizados pela Administração da União.

 Em alguns casos, a iniciativa da fiscalização da actuação da Administração da União tem partido dos candidatos a esses concursos. Mas, em muitos outros, o controlo judicial da actuação da União tem sido promovido pelos Estados-membros. A Espanha e a Itália, em especial, têm vindo a contestar a legalidade de anúncios de concurso que estabelecem um tratamento diferenciado das línguas oficiais da União, e que podem, por essa via, colocar também em risco o acesso igual dos cidadãos da União ao emprego na função pública da União. Esta vaga de maior activismo de alguns Estados-membros na defesa da diversidade linguística na União, e dos direitos dos seus nacionais, tem encontrado um acolhimento favorável por parte do Tribunal de Justiça, que uma vez mais se afirma como guardião dos direitos dos titulares da cidadania europeia e dos valores em que se funda a União. No presente texto apresentamos uma análise dessa jurisprudência, que nos permite concluir que o respeito pela diversidade linguística se afirma hoje como princípio basilar da ordem jurídica da União, que deve também ser tido em conta na definição do regime linguístico dos concursos para acesso ao emprego na função pública da União.

Biografia Autor

Maria Luísa Verdelho Alves, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto- CEI. Instituto Politécnico do Porto

professora adjunta do ISCAP. P.PORTO e membro do CEI – Centro de Estudos Interculturais.
É licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pós-graduada em Estudos Europeus (dominante jurídica) pelo Colégio da Europa (Brugge), mestre em Direito (área de especialização em Integração Europeia) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e doutora em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela.

Referências

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Actos jurídicos

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Jurisprudência

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de março de 2023. Comissão Europeia contra Ana Calhau Correia de Paiva. Processo C-511/21 P.EU:C:2023:208

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de fevereiro de 2023. Comissão Europeia contra República Italiana. Processo C-623/20 P. EU:C:2023:97 Conclusões do advogado-geral Collins apresentadas em 19 de maio de 2022. Comissão Europeia c. República Italiana. Processo C-623/20 P. EU:C:2022:403

Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 9 de setembro de 2020. República Italiana contra Comissão Europeia. Processo T-437/16. EU:T:2020:410

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Conclusões do advogado-geral M. Bobek apresentadas em 25 de julho de 2018. Comissão Europeia contra República Italiana. Processo C-621/16. EU:C:2018:611

Conclusões da advogada-geral E. Sharpston apresentadas em 25 de julho de 2018. Reino de Espanha contra Parlamento Europeu. Processo C-377/16. EU:C:2018:610

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de novembro de 2012. República Italiana contra Comissão Europeia. Processo C-566/10 P. EU:C:2012:752

Conclusões da advogada-geral Kokott apresentadas em 21 de Junho de 2012. República Italiana contra Comissão Europeia. Processo C-566/10 P. EU:C:2012:368, par. 73 e ss

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2010. República Italiana contra Comissão Europeia. Processos apensos T-166/07 e T-285/07. EU:T:2010:393

Conclusões do advogado-geral Poiares Maduro apresentadas em 16 de Dezembro de 2004. Reino de Espanha contra Eurojust. Processo C-160/03. EU:C:2004:817

Acórdão do Tribunal de 9 de Setembro de 2003. Christina Kik contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).Processo C-361/01 P. EU:C:2003:434

Acórdão do Tribunal de 28 de Novembro de 1989. Anita Groener contra Minister for Education and the City of Dublin Vocational Educational Committee. Processo C-379/87. EU:C:1989:599

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Publicado

2024-06-05

Como Citar

Alves, M. L. V. (2024). Direitos linguísticos e acesso ao emprego na função pública da União Europeia. E- Revista De Estudos Interculturais , (12). https://doi.org/10.34630/e-rei.vi12.5803

Edição

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