O REGIME LINGUÍSTICO DA UNIÃO EUROPEIA
DOI:
https://doi.org/10.34630/polissema.v0i14.3054Palavras-chave:
União Europeia, multilinguismo, política linguísticaResumo
O pluralismo linguístico que caracteriza o sistema jurídico da União Europeia é um dos traços mais originais do processo de construção europeia. E é também um dos seus maiores desafios. A configuração linguística da União Europeia ilustra bem afinal os paradoxos do processo de integração, inscritos, de resto, de forma assaz eloquente, no próprio lema da União Europeia – “unida na diversidade”.
A questão da língua tem dado origem a um intenso debate doutrinário que confronta precisamente o desiderato da diversidade linguística com outras dimensões de um projecto que aspira a uma “união mais estreita entre os povos”. Não raras vezes, porém, esse debate parte de compreensões incorrectas do regime linguístico da União Europeia.
O presente artigo pretende apresentar, ainda que de forma resumida, as regras relativas ao uso da língua na União Europeia. Esta análise permitirá demonstrar que o regime linguístico da união Europeia não assegura a igualdade das línguas dos Estados Membros, estabelece apenas uma espécie de multilinguismo de intensidade variável. Mas, ainda assim, reconhece aos cidadãos o direito a falar a sua língua na comunicação com as instituições e os órgãos consultivos da União, desde que essa língua seja uma das línguas da União. Para além de também garantir o acesso à legislação e à justiça nas vinte e quatro línguas da União.
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