BARREIRAS LINGUÍSTICAS NOS TRIBUNAIS PORTUGUESES. PISTAS PARA UM DIAGNÓSTICO
DOI:
https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5643Palavras-chave:
Barreiras linguísticas, prática judicial, intérprete, tradutorResumo
É hoje comummente aceite que um processo equitativo requer que quem não fale nem compreenda a língua do processo seja assistido por intérprete e tenha acesso a tradução das principais peças processuais para língua que compreenda. O direito a assistência por intérprete em processo penal tem já longa tradição no Direito internacional dos direitos humanos e conheceu um desenvolvimento significativo no quadro do Direito da União Europeia com a Diretiva 2010/64/UE de 20.10.2010. O legislador português reconhece explicitamente o direito nos Código de Processo Penal e Civil e nas leis de asilo e de imigração. Todavia, à semelhança do que se verifica noutros países, a garantia de assistência linguística nos tribunais portugueses deixa muito a desejar, com obstáculos de vária ordem, desde a falta de intérpretes qualificados até à insensibilidade dos atores judiciais para as especificidades do trabalho com intérpretes e para o impacto das barreiras linguísticas no acesso à justiça por quem não fala nem compreende a língua portuguesa. Este texto faz um ponto de situação do estado da questão, a partir da análise do quadro normativo de Direito internacional e nacional aplicável, de decisões judiciais em que os tribunais portugueses se pronunciaram sobre a (ir)relevância da ausência ou insuficiente assistência por intérprete e dos resultados de entrevistas coletivas e individuais realizadas com stakeholders sobre eventuais dificuldades associadas ao trabalho em contextos multilinguísticos e o grau de satisfação com as respostas dadas pelos tribunais portugueses.
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