ETNOTERMINOLOGIA DOS POVOS ORIGINÁRIOS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5594Palavras-chave:
Etnoterminologia jurídica, Direito indígena, Relações étnico-raciais, Cultura jurilinguística nacionalResumo
Este artigo apresenta resultados parciais do exame semiautomático de corpus eletrônico constituído por processos judiciais que envolvem demandas de comunidades originárias brasileiras, por meio da coleta de termos que integram a identidade destes povos. A busca etnoterminológica destas categorias, no corpus jurídico de casos emblemáticos, permite identificar como o conteúdo linguístico dos povos originários é mobilizado no sistema jurídico brasileiro. Tais etnotermos são analisados em discursos jurídicos (Abolou, 2011) à luz dos estudos linguísticos da Etnoterminologia e categorias relativas ao campo jurídico brasileiro, considerando os pressupostos epistêmicos, teóricos e metodológicos dos estudos sobre “direito e relações étnico-raciais” na cultura jurídica nacional (Gomes, 2021). A pesquisa jurilinguística tem sido operacionalizada, com base na abordagem da Terminologia texto-discursiva da linguística de corpus, por meio do programa de computador Skecth Engine (Kilgarriff & Rychlý, 2003), o que permite o levantamento informatizado de unidades linguísticas mais recorrentes (termos e expressões) em uso nos processos judiciais. Para tanto, foram selecionados corpus de peças processuais de litígios significativos para os povos originários que tramitaram no Supremo Tribunal Federal em última ou única instância. O levantamento desta etnoterminologia jurídica tende a evidenciar ainda fenômenos tradutórios, com base nos processos de designação, domesticação ou estrangeirização dos termos étnicos (Diki-Kidiri, 2008), para fins de intercompreensão da cultura jurídica indígena em língua portuguesa. As análises prévias deste corpus tornam possível pressupor que os fluxos transculturais têm potencial de reconstrução linguística das categorias do direito, muitas vezes ainda informada por um arcabouço cultural entendido como unidade nacional.
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