DA AUTONOMIA DO DIREITO À AUTONOMIA DA LINGUAGEM JURÍDICA. SOBRE O DISTANCIAMENTO DO DISCURSO JURÍDICO DOS OUTROS DISCURSOS DA PRAXIS
DOI:
https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5577Palavras-chave:
linguagem jurídica, semiótica jurídica, autonomia do Direito, jurisprudencialismoResumo
O presente estudo parte da criação do Direito enquanto campo autónomo da praxis e busca questionar se é a linguagem jurídica que permite a autonomização deste campo ou se é uma qualquer pulsão específica que marca este processo.
A resposta a este primeiro questionamento abrirá a porta para a compreensão do desenvolvimento da linguagem jurídica como consequência de um específico modo de ser do Direito. É em consequência de um sentido autónomo que o Direito requer um afinamento dos recortes factuais (casos) e opera uma específica forma de tratamento destes (para serem passíveis duma estabilização sistemática). Uma análise semiótica das consequências destas exigências permite a compreensão da constante densificação do discurso jurídico, resultando no distanciamento deste dos demais discursos práticos.
Deste modo, a linguagem jurídica apresenta-se como o outro lado da moeda do Direito. Isto é, esta não se desenvolve (atribuindo novos significados à significantes que - na maioria das vezes - já existem) apenas para cumprir o desiderato de uma aristocratizante diferenciação; a linguagem jurídica molda-se à complexidade (essencialmente qualitativa) dos problemas jurídicos que emergem no seio da praxis e às dificuldades de se estabilizar as respostas destes problemas num todo congruente.
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