As Escutas Telefónicas

O Controlo Judicial da Realização de Escutas - Problemas do Actual Regime Processual

Autores

  • Nuno Vieira de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.981

Resumo

Este trabalho aborda as exigências legais para a realização de escutas telefónicas e as controvérsias em torno do actual regime jurídico da intercepção de comunicações. Começarei por procurar definir o que é uma "escuta telefónica" para, depois, tentar saber o que cabe dentro do conceito legal de comunicação susceptível de ser interceptada, isto é, escutada e gravada, De seguída, porei em relevo o carácter potencialmente agressivo para os direitos fundamentais à luz de instrumentos jurídicos internacionais a que o país se vinculou mas, sobretudo, à luz da Constituição da República (CRP). Percorrerei os direitos fundamentais que podem ser afectados pela realização de escutas, para tentar demonstrar a necessidade de regular apertadamente este meio de obtenção de prova. Tratando-se de uma intervenção das autoridades públicas que consubstancia uma restrição a direitos protegidos constitucionalmente, importará saber se ela respeita as exigências constitucionais de legalidade e de proporcionalidade em sentido amplo. Estudarei o regime actual das escutas telefónicas, disciplinado essencialmente nos artigos 187°, 188º, 189° e 190° do Código de Processo Penal (CPP). 

Biografia Autor

Nuno Vieira de Carvalho

Licenciado em Direito e em Ciências da Comunicação; pós-graduado em Sociologia do Crime

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Publicado

2012-07:-21

Como Citar

Carvalho, N. V. de. (2012). As Escutas Telefónicas: O Controlo Judicial da Realização de Escutas - Problemas do Actual Regime Processual. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (21), 169–199. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.981