Invalidades Contratuais no CCP
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DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.965Resumo
O CCP consagra no Capítulo II do Título I, "Contratos Administrativos em Geral" da Parte III: "Regime Substantivo dos Contratos Administrativos" disposições relativas à invalidade dos contratos. O legislador procurou estabelecer uma parte geral (o Título I) para determinar um regime geral do Contrato Administrativo (à semelhança do que faz o nosso Código Civil para a figura ampla do negócio jurídico). Neste trabalho ocupar-nos-emos da análise do regime em sentido amplo, isto é, compreendendo as causas de invalidade e os seus efeitos, delineado pelo CCP para as invalidades do Contrato. Este consta dos artigos 283.° a 285.°.