Reorganizações Societárias e Arrendamento
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i17.939Resumo
No início do século XXI, em pleno capitalismo globalizado, as sociedades comerciais, mercê de diversificadas razões (conquista de quota no mercado, crescimento, concorrência de outras empresas, por vezes motivada pela entrada de grandes empresas estrangeiras no mercado nacional, diminuição de capitais próprios, etc.), têm vindo a sentir a necessidade de se reestruturar, por vezes de se reinventar, com vista a enfrentar as dificuldades com que no seu giro comercial diário se deparam. Esta necessidade das sociedades comerciais se reorganizarem implica, por vezes, a transmissão definitiva da sua empresa (do seu estabelecimento comercial ou industrial), quer se trate de transmissão directa (asset deal) quer de transmissão indirecta (share deal). As presentes notas referem-se aos efeitos que a reorganização das sociedades, designadamente ao nível do instituto da fusão, cisão e transformação da sociedade, provocam no contrato de arrendamento no caso de aquelas sociedades serem titulares de empresa explorada em imóvel arrendado. Durante o século XX assistimos à transformação gradual da forma organizativa da empresa, enquanto organização unitária de meios produtivos. Com efeito, a empresa individual do início do século XX, explorada por um empresário ou comerciante singular, foi dando lugar à empresa colectiva, normalmente explorada por uma sociedade comercial.