De Que Falamos Quando Falamos de Dano Ambiental?

Direito, Mentiras e Crítica

Autores

  • Carla Amado Gomes Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i17.935

Resumo

0. Considerações iniciais;
I. O maior pecado do RPRDE: a (falsa) bipolaridade da responsabilidade por dano ambiental;
II. Algumas dúvidas geradas pelo RPRDE:
a) Quanto ao âmbito subjectivo;
b) Quanto ao âmbito objectivo;
c) Quanto ao significado da expressão (A reparação do dano ecológico) "Não consiste numa compensação financeira para os membros do público";
d) Quanto ao âmbito temporal

Biografia Autor

Carla Amado Gomes, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Professora Convidade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

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Publicado

2010-07:-19

Como Citar

Gomes, C. A. (2010). De Que Falamos Quando Falamos de Dano Ambiental? Direito, Mentiras e Crítica. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (17), 11–29. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i17.935