O Modelo de Governo na Constituição Portuguesa de 1982

Autores

  • Luís Manuel Barbosa Rodrigues Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i15.930

Resumo

O modelo de governo português recorta-se como democralico porque se encontram constitucionalmente autonomizadas as funções de direcção política e de controlo político do Estado.
Afirma-se como governamental porque a função de direcção política primária é expressamente deferida ao Governo.
Define-se como governamental primo-ministerial porque, endogovernativamente, é reservada ao Primeiro-Ministro a essencialidade dessa direcção política primária.
Mais: porque esse Primeiro-Ministro se assume como o único órgão singular do órgão complexo Governo detentor da função de direcção política.
E até, numa óptica mais abrangente, como o único órgão político singular do mesmo.
O Governo detém uma reserva relativa genérica de direcção política e, sobretudo, uma reserva absoluta de direcção política primária, surgindo por isso caracterizado não como um órgão de direcção, entre outros, mas como o órgão de condução da política geral. 

Biografia Autor

Luís Manuel Barbosa Rodrigues, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.

Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.

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Publicado

2009-07:-19

Como Citar

Rodrigues, L. M. B. (2009). O Modelo de Governo na Constituição Portuguesa de 1982. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (15), 245–259. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i15.930