O Que Poderá Vir a Ser um Provedor do Estudante?
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.913Resumo
O tema em epígrafe pode ser objecto de várias ciências e de várias abordagens.
Numa perspectiva de Ciência da Administração pode transformar-se na questão "como enxertar nas Universidades e Politécnicos um novo tipo de órgão até agora geralmente desconhecido".
Se o tema for abordado numa perspectiva de Políticas Públicas, estamos perante uma política pública imposta top-down a instituições públicas com tradição de autonomia e de auto-governo que irão executá-la por ópticas diferentes, e a entidades privadas autónomas, dependentes de entidades privadas proprietárias, que terão também visões muito próprias de como concretizar essa política pública.
Se encararmos a situação numa perspectiva de Legística, a questão base será a de harmonizar nos Estatutos poderes e deveres de órgãos de gestão conhecidos sobre os quais existe bastante experiência de funcionamento, com regras de um novo órgão desconhecido nas comunidades académicas.
Parece-nos que o cerne da questão é a produção de Direito, sob a forma de auto-regulação estatutária, pelo que preferimos tratar o tema por urna abordagem pragmática que pode envolver um pouco de tudo, pela oportunidade temporal de ser útil a quem tem um problema a resolver.