O Regime Jurídico do Branqueamento de Capitais
Contributo para a Alteração do Direito Positivo Português
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.908Resumo
O presente trabalho tem como primacial objectivo contribuir, ainda que modestamente, para a alteração do Direito Positivo português que regula a prevenção e a repressão do branqueamento de capitais, por forma a adequá-lo aos mais recentes diplomas comunitários sobre a matéria.
Não poderíamos faze-lo, de um ponto de vista de correcção metodológica, sem antes abordar, ainda que de forma necessariamente breve e genérica, como impõe a natureza do estudo apresentado, a génese do branqueamento de capitais e o regime jurídico que lhe é aplicável no momento actual. Procurando, de seguida, apreciar as principais peculiaridades e as modificações mais relevantes dos modelos de prevenção e repressão instituídos, a nível comunitário, pela Convenção do Conselho da Europa n° 198 e pela Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005 e proceder à ponderação global das alterações fundamentais a operar na legislação nacional perspectivando a recepção dos mesmos pelo Direito interno.
Sendo este o percurso traçado, almejamos, ao longo do mesmo, colocar especial enfoque na análise das referidas e inevitáveis alterações normativas em face dos princípios basilares do Direito Penal.