Filiação, Adopção e Protecção de Menores
Quadro Constitucional e Notas de Jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.898Resumo
A filiação, tal como a família, é um conceito apanhado na tempestade da revolução dos costumes que assola as estruturas sociais (dos Estados ocidentais) desde os anos 1960. À família tradicional, fundada no casamento, junta-se a família tecida nos afectos, em união de facto; aos votos de casamento "até que a morte os separe" sobrepõe-se, em proporções crescentemente preocupantes, a atitude do "é eterno enquanto dura", proliferando os divórcios e a fragmentação da família; à filiação natural acrescenta-se a filiação através de técnicas de procriação artificial, concretizando legítimos desejos de desenvolvimento da personalidade de pais incapazes de gerar por processos biológicos naturais, mas abrindo possibilidades de filiação alheias à contextualização familiar tradicional. Já não constituem propriamente surpresas (embora possam gerar perplexidade...) notícias como a de uma mãe de 50 anos que se prestou a ser inseminada com sémen do marido da filha, a fim de dar a luz os filhos (irmãos? netos?) que esta não podia gerar. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, numa decisão que tem ressonâncias da filmografia de Pedro Almodovar, já reconheceu que existe família entre um transsexual, a sua companheira e um filho que esta gerou, por inseminação artificial. Enfim, com a viragem do século, já há até quem defenda — em dissertação de doutoramento em Inteligência Artificial —a possibilidade de casamento entre humanos e robots (e porque não, levando o raciocínio às últimas consequências, a filiação robótica?).