Análise do Novo Regime Legal de Atribuição do Subsidio de Desemprego
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i11.879Resumo
No passado dia 3 de Novembro de 2006 foram publicadas as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego através do Decreto-Lei 220/2006, que instituiu o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revogou os anteriores diplomas.' Este novo regime foi, entretanto, regulamentado pela Portaria 8-B/2007, de 3 de Janeiro, que estabeleceu as normas de execução necessárias à aplicação do referido Decreto-lei.
A protecção no desemprego apresenta-se hoje como um dos aspectos fulcrais dentro dos instrumentos de protecção social. Como é conhecido, o aumento das taxas de desemprego, as dificuldades de criar e manter postos de trabalho e a própria situação económica que o país atravessai, determinam recorrente e frequentemente o recurso ao apoio
concedido pelo estado em matéria de prestações sociais, em particular, a que cobre a situação de desemprego.
Estes e outros factores de cariz socio-económico, aliados à necessidade de uma resposta social eficaz no que toca à protecção daqueles que enfrentam a situação de desemprego, determinaram a já anunciada reforma do regime de protecção no desemprego.
Da análise do regime legal, já totalmente em vigor, ressaltam algumas importantes modificações, quer a nível conceptual, quer no que toca aos pressupostos e conteúdo das prestações a atribuir na situação de desemprego. É destas que damos nota nesse nosso exame circunstanciado de novel legislação.