O Papel do Administrador da Insolvência no Novo Regime Insolvencial Português
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i8.854Resumo
No presente trabalho, estudamos o papel do administrador da insolvência no novo regime insolvencial português.
O administrador da insolvência foi uma figura criada pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que, tal como nos propomos demonstrar, desempenha um papel de extrema relevância na prossecução das finalidades do processo e, consequentemente, na satisfação dos interesses que pululam no mesmo.
Salientamos, porém, que não temos a veleidade de fazer um estudo profundo, nem apresentar conclusões maduramente reflectidas sobre o tema, pelas razões que se apontam: por um lado, em virtude da juventude do diploma, que não nos permite saber quais as repercussões práticas dos dispositivos em análise; por outro, por ser um terreno parcamente lavrado pela doutrina; e, finalmente, porque temos a consciência de que seria demasiadamente ambicioso trazer, para esta exposição, apontamentos sobre as inúmeras intervenções processuais da figura.
Conscientes deste contexto e após uma breve introdução, dedicare-mos as primeiras páginas desta exposição a um enquadramento histórico e comparatístico do direito falencial português, numa perspectiva interessada no nosso tema. No trecho seguinte, de maior monta, debruçar-nos-emos sobre o papel do administrador da insolvência no novo processo insolvencial, tecendo considerandos sobre a nomeação, funções e tentativa de "profissionalização" deste órgão da insolvência. De seguida, faremos alguns apontamentos sobre o Estatuto do Administrador da Insolvência. E, por último, abordaremos, a traços largos, o regime das sociedades de administradores de insolvência.