Arrendamentos para Fins não Habitacionais Segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano

Autores

  • Maria Manuela Maia de Oliveira e Rebelo Universidade Portucalense Infante D. Henrique

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i6.824

Resumo

No domínio dos contratos de arrendamento, a par da evolução de princípios filosólico-políticos que marcaram a passagem do Estado Liberal para o Estado Social de Direito, circunstâncias determinadas pelo desenrolar da 1 Grande Guerra, nos países directamente envolvidos no conflito ou por ele de algum modo afectados, determinaram a inclusão de um regime imperativo no contrato de arrendamento. 

Biografia Autor

Maria Manuela Maia de Oliveira e Rebelo, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Mestra em Direito. Docente da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. 

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Publicado

2005-07:-07

Como Citar

Rebelo, M. M. M. de O. e. (2005). Arrendamentos para Fins não Habitacionais Segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (6), 285–306. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i6.824