A Responsabilidade Disciplinar dos Profissionais de Saúde

Autores

  • Filipa Urbano Calvão

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i5.807

Resumo

O objecto desta sessão consiste na responsabilidade disciplinar dos profissionais de Saúde, maxime médicos e  enfermeiros. A qual decorrerá da violação (por acção ou omissão) de certos deveres impostos por lei àqueles que, por se encontrarem inseridos numa determinada organização, ficam sujeitos a regras de conduta específicas.
Ocorre, desde já, notar que a responsabilidade dos profissionais do Saúde não se restringe ao plano disciplinar. Ê, sobretudo, sublinhar que os diferentes tipos de responsabilidade podem surgir simultaneamente a propósito de um mesmo facto (em geral, de uma mesma conduta de prestação de cuidados de saúde).

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Publicado

2005-07:-05

Como Citar

Calvão, F. U. (2005). A Responsabilidade Disciplinar dos Profissionais de Saúde. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (5), 255–270. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i5.807