A Responsabilidade Civil dos Administradores na Execução de Deliberações dos Sócios

Autores

  • Amândio José Pereira Novais Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.752

Resumo

Under the article 72, paragraph 5, of the Portuguese Companies Code, a director will not be liable to the company if the director’s action or omission occurs as a result of a shareholders’ resolution, even if that resolution is voidable.
Obliged to respect his fiduciary duties and, at the same time, the shareholders’ resolutions, the study of director’s position, in situations of conflict, is of special interest. 
The main goal of this study is to determine the conduct that the director must adopt in such cases. For this, it is necessary to properly interprate that rule, seeking a reasonable solution from the legal system.

Biografia Autor

Amândio José Pereira Novais, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Licenciado em Direito, pela Universidade de Coimbra; Mestre em Direito das Empresas e dos Negócios, pela Universidade Católica Portuguesa. Advogado.

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Publicado

2016-06:-22

Como Citar

Novais, A. J. P. (2016). A Responsabilidade Civil dos Administradores na Execução de Deliberações dos Sócios. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (27), 229–268. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.752