A Forma do Contrato- Promessa
Excepções ao Princípio da Equiparação
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.751Resumo
1. Noção. 2. A eficácia real da promessa. 3. Transmissão dos direitos e obrigações
das partes. 4. Contrato-Promessa bilateral e unilateral. 5. O princípio da equiparação. As excepções relativas à forma e à substância. 5.1 A forma do contrato-promessa. 5.1.1 O contratopromessa bilateral assinado por uma das partes. 5.1.2 Os contratos-promessa previstos no art. 410.º n.º 3 do Cod. Civil. 5.1.3 A arguição da nulidade e o abuso de direito. 5.1.4 A renúncia à invocação da nulidade decorrente da inobservância das formalidades previstas no art. 410.º n.º 3. 5.2 As normas não extensivas ao contrato-promessa.
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Publicado
2016-06:-22
Como Citar
Falcão, J. D. (2016). A Forma do Contrato- Promessa: Excepções ao Princípio da Equiparação. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (27), 203–227. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.751