Os incentivos fiscais em matéria de Fiscalidade verde
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.vi30.3165Resumo
A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, conhecida por Lei da Fiscalidade Verde, altera e cria um conjunto de novas normas fiscais ambientais, em muitos aspetos impulsionadas pela legislação comunitário e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, tendo em vista, por um lado, reorientar os comportamentos dos cidadãos e penalizar fiscalmente os comportamentos mais nocivos e, por outro, aumentar as fontes de receita fiscal. Esta reforma fiscal ambiental não pretende resolver todos os problemas ambientais, mas contribuir para um ambiente mais saudável, conjuntamente com outras políticas relacionadas direta ou indiretamente com as questões ambientais.
Esta reforma da tributação ambiental, acompanhada por sucessivas alterações legislativas, cuja mais recente releva da Lei n.º 114/2017, de 29/12, altera um conjunto de normas fiscais a nível, nomeadamente, do Código do IRS, do Código do IRC, do Código do IVA, do Código do IMI, do Código do Imposto sobre Veículos, do Código dos Impostos Especiais de Consumo e do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Com estas alterações, pretende-se, por um lado, reduzir ou redistribuir a carga fiscal, mas também promover alterações de comportamentos das pessoas singulares e coletivas e assim promover um crescimento económico sustentável.