A Determinação das Competências Tributárias entre os Estados

Análise do Critério da Residência

Autores

  • Patrícia Anjos Azevedo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i28.1032

Resumo

De acordo com o critério da residência, a tributação do rendimento deverá ser levada a cabo independentemente do local da fonte de tal rendimento. Assim, um dado sujeito passivo será tributado no Estado no qual seja considerado como fiscalmente residente, por todos os rendimentos que aufira, independentemente de obter a totalidade ou parte de tais rendimentos nesse território. A residência apresenta-se como uma ligação de natureza “socioeconómica” a um Estado, “(...) que implica a presença física, permanente ou temporária, a disponibilidade de uma habitação ou a existência de certo tipo de conexão económica, como o exercício de determinadas funções”.

Biografia Autor

Patrícia Anjos Azevedo, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Doutora em Direito. Assistente Convidada no ISCAP/P.Porto e Professora Adjunta Convidada no IPMAIA. Investigadora do N2i (Núcleo de Investigação do IPMAIA).

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Publicado

2017-07:-26

Como Citar

Azevedo, P. A. (2017). A Determinação das Competências Tributárias entre os Estados: Análise do Critério da Residência. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (28), 97–145. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i28.1032