Prestações Acessórias, Prestações Suplementares e Suprimentos
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i28.1030Resumo
Neste estudo propomo-nos proceder a uma abordagem jurídico-societária e jurídico-fiscal das figuras das prestações acessórias suplementares e suprimentos, enquanto instrumentos de financiamento das sociedades comerciais.
O financiamento das sociedades comerciais pelos sócios constitui a finalidade das prestações suplementares e dos suprimentos.
Também as prestações acessórias poderão servir o objectivo de financiamento da sociedade.
Com efeito, as obrigações acessórias poderão ser de natureza pecuniária, nomeadamente assumindo a veste de obrigações de empréstimo do sócio à sociedade quer sob a forma de mútuos, quer sob a forma de suprimentos.
Discutível é a possibilidade de as prestações acessórias de empréstimo se apresentarem como financiamentos do sócio à sociedade sujeitos ao regime jurídico das prestações suplementares, em particular em matéria de reembolso. A este expediente é reconhecida grande utilidade nas sociedades anónimas como forma de ultrapassar a falta de previsão de financiamento através do recurso a prestações suplementares.
Esta questão representa o núcleo central de análise na parte jurídico-societária deste artigo. Para compreensão do problema, torna-se necessário conhecer cada uma destas figuras. Analisaremos, neste sentido, os respectivos conceitos, finalidades específicas e os seus reflexos no regime jurídico de cada uma. É esta a abordagem societária da questão.