Dormir com Alguém, Acordar com o Estado
Reflexão Sobre a Lei da União de Facto
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i24.1006Resumo
Admitimos ser inusitado o título escolhido, alheio à praxis jurista, adverso à contenção semântica que domina os melhores textos doutrinais. Mas arriscámos fazê-lo, porque, efetivamente a Lei da União de Facto é um emaranhado jurídico que, ao abrigo de alegados princípios de equidade, com altruístas motivações de proteção do "elo mais fraco", de amparo dos mais desprotegidos, confere, imperativamente, muitos dos direitos de casados a quem escolheu não casar — sem, sustentamos, a correlativa imposição dos mesmos deveres — , vinculando quem vive decide partilhar a sua vida com outra pessoa a um estatuto que não escolheu, a um estatuto que escolheu não ter. Explicamos. O que nos incomoda na atual roupagem do regime jurídico da união de facto é a circunstância de o Estado vir imperativamente regular a relação afetiva de duas pessoas que podiam ter optado por contrair o contrato de casamento e beneficiar do seu estatuto, mas que optaram por viver a sua relação fora dos cânones da juridicidade, sendo que, lhes vai ser imposto um estatuto que podem deliberadamente ter tentado evitar.