A Cláusula Resolutiva Expressa Como Síntese da Autonomia e da Heteronomia

Considerações a Partir da Análise de Uma Decisão Judicial

Autores/as

  • José Carlos Brandão Proença CEID; Escola do Porto da Faculdade de Direito; Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa;

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.988

Resumen

 Depois de termos lido o acórdão do STJ, de 19/11/de 2009, resolvemos, para um aggiornamento, regressar a um tema ao qual dedicámos alguma em escritos da década de 80. Nos últimos anos, a cláusula resolutiva expressa tem merecido bastante atenção por parte da doutrina franco-italiana, destacando-se, entre nós, como abordagem mais recente, as páginas dedicadas por Romano Martinez à figura em causa. Face à percepção da existência, no tempo mais recente, de um conjunto amplo de decisões sobre a resolução convencional, decidimos tomar por referência o acórdão relatado pelo Conselheiro Serra Baptista com o objectivo de também podermos aferir do estado da jurisprudência sobre certos pontos mais sensíveis que tocam a validade e a eficácia das cláusulas resolutivas. 

Publicado

2013-07:-24

Cómo citar

Proença, J. C. B. (2013). A Cláusula Resolutiva Expressa Como Síntese da Autonomia e da Heteronomia: Considerações a Partir da Análise de Uma Decisão Judicial. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (22), 7–43. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.988