Regime Fiscal Aplicável às Entidades sem Fins Lucrativos em Portugal e em Espanha
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i20.983Palabras clave:
Entidades sem fins lucrativos;, Impostos;, Benefícios fiscais;, Mercenato;Resumen
Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.
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Publicado
2011-07:-21
Cómo citar
Amorim, J. de C. (2011). Regime Fiscal Aplicável às Entidades sem Fins Lucrativos em Portugal e em Espanha. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (20), 179–202. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i20.983