A Actual Regulação do Crédito ao Consumo
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i19.964Palabras clave:
Crédito;, Consumo;, Consumidor;, Protecção;, Regulação;Resumen
"Consumidores somos todos nós" como impressivamente se expressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de crédito" somos muitos.
É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando constitucional que prevê a, protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa que "os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos".
Importa, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente regem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que firma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vincado a parte considerada economicamente mais débil.