A IAS 32 e o Novos Critérios de Contabilização das Entradas para o Capital Social das Cooperativas
Uma Análise Contabilística e Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i16.955Palabras clave:
IAS 32;, Cooperativa;, Capital Social;, Capital Próprio;, Passivo Financeiro;Resumen
O presente estudo terá por objecto uma reflexão sobre o conteúdo da IAS 32 e os novos critérios de contabilização das entradas para o capital social das cooperativas.
Assim, começar-se-á por uma análise do conteúdo da IAS 32, dando particular ênfase à definição de capital próprio nela contida e à última proposta de modificação de tal definição, dando conta dos seus reflexos financeiros e jurídicos, no caso específico da cooperativa.
De facto, a manter-se a actual redacção da IAS 32 a qual dispõe que um instrumento financeiro, qualquer que seja a sua forma, se puder ser reembolsado a pedido do subscritor, será considerado como um recurso alheio , tal implicará que o capital social cooperativo deverá ser qualificado, contabilisticamente, como um recurso alheio e não como um recurso próprio. Em consequência, esta qualificação entrará em colisão directa com a actual configuração do art. 36.°, n.º 2 e 3, do CCoop, que regula o direito dos sócios cooperadores ao reembolso das suas entradas, tendo consequências práticas relevantes para a cooperativa, designadamente, o desincentivo das entradas dos sócios para o capital social, e o aumento do endividamento e do risco de insolvência.
Neste contexto, defender-se-á - na linha do que propõe a doutrina e a Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008, sobre as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) e a governação do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) — a consagração, nesta Norma Internacional de Contabilidade, de uma definição de capital próprio que contemple as especiticidades da cooperativa, designadamente a característica da variabilidade, de modo a que a entrada do sócio que se retira da cooperativa seja considerada como recurso próprio até ao momento da aprovação da saída e só a partir desse momento é que seja considerada como um instrumento do passivo, a longo prazo.