O Direito de Retenção do Beneficiário da Promessa de Transmissão de Coisa Imóvel e a Hipoteca
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i18.947Resumen
Centra-se a presente tese de dissertação numa tentativa, certa e seguramente discutível, de reequacionar a interpretação normativa, conjugada, dos preceitos estabelecidos nos artigos 755°, nº1, alínea f), e 759º, n°2, do Código Civil, face à absoluta apatia com que tal questão tem sido tratada pela comunidade jurídica (doutrinal e, principalmente, jurisprudencial), apesar da crítica unânime à solução de preferência do direito de retenção do beneficiário da promessa de transmissão de coisa imóvel, que obteve a sua tradição, sobre a hipoteca.
O afastamento diário, nas decisões judiciais (definitivas), de critérios da justa solução (não arbitrária, como se propõe expor) do problema concreto, tendo em consideração as condições específicas do nosso tempo e o aparente atavismo hermenêutico interpretativo (com referência à aplicação de teorias privilegiadoras dos significantes, filológico-históricas ou dogmático-analíticas), constitui um incentivo particular e adicional para este também simultaneamente intérprete por imposição profissional.
A incursão no tema passará pela tentativa de caracterização do instituto do direito de retenção (apreciação da sua natureza e função) e, em contraposição, na mesma vertente, do direito especial de retenção consagrado para o beneficiário da promessa de transmissão de imóvel (para habitação) que obteve a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido. Após, será objecto de apreciação, de acordo com a metodologia interpretativa adoptada, o alcance da referida norma em conjugação com aquela outra que estabelece a prioridade do direito de retenção em causa face à hipoteca.
Serão formuladas as conclusões atinentes às premissas expressas.