Uma Apreciação Geral do Regime Jurídico Geral Aplicável às Parcerias Público-Privadas
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i15.929Resumen
Neste artigo é feita urna análise geral ao Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril (criou regras gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas), com o objectivo de evidenciar as principais alterações que lhe foram introduzidas quer pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho (doravante DL 141/2006), quer pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Declaração de Rectificação n.° 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro (doravante Código dos Contratos Públicos ou CCP). Neste artigo não se analisarão pois todas as alterações introduzidas pelo legislador com a revisão operada pelo DL 141/2006, e pelo CCP.