Algumas Notas sobre a Existência (ou não) de Obrigação Solidária e Indemnizar o Terceiro Lesado no Âmbito do Contrato de Seguro (Obrigatório) de Responsabilidade Civil de Veículos Terrestres a Motor
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.906Resumen
A questão que pretendemos analisar no presente trabalho consiste em determinar se o segurado e a empresa de seguros são solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização estabelecida por Tribunal Judicial (dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório) a favor de um terceiro lesado, na sequência de um acidente de viação.
Assim, pretendemos dar o nosso contributo na discussão acerca da existência (ou não), no âmbito do contrato de seguro (obrigatório) de responsabilidade civil de veículos terrestres a motor, de obrigação solidária (da empresa de seguros e do segurado) de indemnizar o terceiro lesado.
Para tal, optámos por dividir o presente trabalho em dois pontos distintos. Num primeiro ponto iremos analisar, de forma que tentaremos ser breve, o seguro e o contrato de seguro (obrigatório) de responsabilidade civil de veículos terrestres a motor e algumas das suas disposições legais. Num segundo ponto iremos debruçar-nos sobre a questão central do trabalho: a existência — ou não — de obrigação solidária da empresa de seguros e do segurado de indemnizar o terceiro lesado.