O regime jurídico e fiscal dos fundos de Investimento imobiliário em Angola
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.vi30.3159Resumen
O Estado angolano decidiu recentemente proceder à reforma do enquadramento legal relativo aos fundos de investimento imobiliário (FII), que já existiam desde 2008.
Pretendeu-se a criação de um regime jurídico e fiscal moderno e sofisticado, com vista a captar investimento e, por via disso, criar um efetivo mercado de capitais no sector imobiliário.
Neste contexto, procurar-se-á no presente artigo analisar, nas suas diferentes dimensões, o regime jurídico e fiscal dos FII, como patrimónios autónomos sem personalidade jurídica, na jurisdição angolana, incluindo referências à sua natureza jurídica, tipologia, processo constitutivo e documentos relevantes, regras de funcionamento e de avaliação de ativos, estrutura organizacional, responsabilidade civil dos intervenientes, regras de publicidade e informação e ao regime fiscal aplicável. Concluir-se-á com algumas reflexões sobre a sua implementação, as dificuldades conjunturais e estruturais sentidas desde a sua aprovação e propostas de alteração do regime em vigor.