O regime jurídico e fiscal dos fundos de Investimento imobiliário em Angola

Autores/as

  • Emanuel de Oliveira Galamba

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.vi30.3159

Resumen

O Estado angolano decidiu recentemente proceder à reforma do enquadramento legal relativo aos fundos de investimento imobiliário (FII), que já existiam desde 2008.
Pretendeu-se a criação de um regime jurídico e fiscal moderno e sofisticado, com vista a captar investimento e, por via disso, criar um efetivo mercado de capitais no sector imobiliário.
Neste contexto, procurar-se-á no presente artigo analisar, nas suas diferentes dimensões, o regime jurídico e fiscal dos FII, como patrimónios autónomos sem personalidade jurídica, na jurisdição angolana, incluindo referências à sua natureza jurídica, tipologia, processo constitutivo e documentos relevantes, regras de funcionamento e de avaliação de ativos, estrutura organizacional, responsabilidade civil dos intervenientes, regras de publicidade e informação e ao regime fiscal aplicável. Concluir-se-á com algumas reflexões sobre a sua implementação, as dificuldades conjunturais e estruturais sentidas desde a sua aprovação e propostas de alteração do regime em vigor.

Biografía del autor/a

Emanuel de Oliveira Galamba

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses e na Ordem dos Advogados de
Angola

Publicado

2018-12:-01

Cómo citar

Galamba, E. de O. (2018). O regime jurídico e fiscal dos fundos de Investimento imobiliário em Angola. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas Journal of Business and Legal Sciences, (30), 099–158. https://doi.org/10.26537/rebules.vi30.3159