A Consolidação das Contas
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i19.971Abstract
A empresa de grupo ou plurissocietária constitui a forma organizativa típica da grande empresa do nosso tempo: fenómeno multidisciplinar, o grupo ganhou a sua relevância própria no domínio jurídico-contabilistico através da consolidação das contas.
Prática universal no direito comparado moderno, cujas raízes históricas remontam já aos inícios do séc. XX, a consolidação das contas também acolhida pelo legislador português (arts. 508.°-A a 508.º-F do Código das Sociedades Comerciais) designa genericamente o conjunto de operações contabilísticas que visam proceder à agregação das contas individuais das empresas pertencentes a um grupo, mediante o adicionamento dos saldos das contas constantes em cada rubrica dos respectivos balanço e demonstração de resultados e após eliminação dos valores correspondentes às operações realizadas entre as sociedades agrupadas.